SOBRE OS CÃES - CARTA AOS CONDÔMINOS
A todos condôminos,
Desde que a atual Administração tomou posse, constatamos uma elevada quantidade de incômodos causados por cães à comunidade retirense, gerando reclamações sobre: ameaças de cães bravos, ataques ocorridos com e sem mordidas desses animais, poluição provocada pelos seus excrementos espalhados pelos jardins e pátios externos das casas, insistentes latidos perturbando o sono daqueles que optaram pelo sossego de uma área residencial menos congestionada, brigas violentas entre cães soltos que se atracam de modo aterrorizante, invasões de animais nas casas alheias provocando sujeiras e todo tipo de estrago, sacos de lixo rasgados espalhando seu conteúdo pelas ruas, enfim todo tipo de incômodo possível, cuja lista é extensa.
A situação é insustentável e até mesmo perigosa, em vista das ameaças principalmente às crianças, que freqüentemente são atacadas por animais ferozes. Das 161 reclamações de condôminos registradas no Livro de Ocorrências no ano de 2008 pela Segurança do Condomínio, quase a metade tratou dos diversos incômodos provocados por cães. De janeiro a junho de 2009 já se registraram 45 queixas de condôminos relacionadas com cães.
Toda essa situação decorre da inexistência de normas e da atitude de alguns donos de cachorros que não se preocupam com as mais elementares regras de convivência e respeito, permitindo que seus animais de estimação perturbem o bem estar alheio. Com intuito de preencher essa lacuna, está sendo submetida à apreciação de todos os condôminos a minuta de Resolução de Diretoria, mais abaixo.
As normas foram elaboradas a partir do conteúdo de alguns artigos da minuta do Regulamento Interno do Condomínio distribuída à comunidade em 2007, como parte do conjunto de documentos denominado “Plano Diretor”. A sua redação também contou com participação da nossa Assessoria Jurídica, ao mesmo tempo em que esta emitiu parecer fundamentando a adoção de tais normas, amparadas na Convenção de Condomínio e na legislação do País. Por fim, detalhes da sua redação final foram ajustados depois de consideradas algumas sugestões apresentadas pelo Conselho Consultivo.
A essência do conteúdo das normas não constitui uma inovação regulamentar, mas basicamente um aperfeiçoamento do que já havia sido disposto na página 31 do Manual do Retirense distribuído à comunidade em agosto/2006. Confira…
Está sendo proposta a seguinte seqüência de atos da Administração relacionados com a implementação das normas:
1) Reunião do Conselho Consultivo aberta a todos os condôminos interessados em participar dos debates sobre a matéria, em 11-julho-2009, sábado, às 10h.
2) Implementação das normas revisadas imediatamente após essa reunião, com estabelecimento de um prazo de 30 (trinta) dias para sua efetiva entrada em vigor, durante o qual os condôminos providenciarão cadastramento dos seus cães, vacinação e adaptação das instalações das suas casas para evitar fuga de animais.
3) Abertura de um período para prestação de esclarecimentos e acolhimento de sugestões pela Ouvidoria e pelo Conselho Consultivo, em processo de feedback da comunidade às normas já colocadas em prática.
4) Realização de debates e análise das sugestões no âmbito das reuniões organizadas pela comissão própria do Conselho Consultivo.
5) Apreciação de toda a matéria pela Assembléia Geral Extraordinária que se pretende realizar em agosto ou setembro, para tratar prioritariamente da proposta de implementação de normas suplementares que irão contemplar alterações, ajustes e medidas de caráter punitivo.
Solicitamos compreensão dos condôminos no sentido de assimilar as razões das normas que ora estão sendo divulgadas, ao mesmo tempo em que encorajamos todos no sentido de apresentar suas propostas para aperfeiçoamento do convívio com animais no Retiro.
Para a reunião de 11-julho no Conselho Consultivo, reforçamos o convite aos donos de cães e àqueles que, de outro lado, tem-se sentido ameaçados ou incomodados com esses animais. O objetivo é estabelecer consenso entre essas partes, com os seus interesses divergentes.
A todos os condôminos que registraram queixas nos meses passados esperamos que essas iniciativas preliminares da Administração constituam uma resposta à altura das suas expectativas, mediante trabalhos realizados sem protelação, com assertividade e dentro de um espírito democrático.
Atenciosamente,
Maria de los Angeles Balbuena
Diretora-Presidente
Lívia Romanelli d’ Assumpção
Presidente do Conselho Consultivo
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RESOLUÇÃO NORMATIVA DE DIRETORIA
SOBRE GUARDA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS
M I N U T A
1. A permanência de cães será permitida apenas dentro dos limites das unidades autônomas (áreas residenciais) de seus donos, que são responsáveis pela sua guarda.
2. A circulação de cães nas áreas comuns do Condomínio somente será permitida desde que obedecidas as normas apresentadas nesta Resolução.
3. É proibido ao condômino criar cães e outros animais domésticos em sua residência visando à comercialização sistemática de filhotes.
4. Por questões sanitárias, é proibido a qualquer pessoa transitar na área do parque aquático do clube (piscina e adjacências) ou nas caixas de areia das praças acompanhada de qualquer tipo de animal, mesmo de pequeno porte.
5. Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Resolução, cada morador deverá informar à Secretaria os dados dos cães sob sua guarda, para registro na ficha cadastral ali disponível. Esse registro é igualmente obrigatório para os cães que vierem a ser adquiridos.
6. Em rigoroso cumprimento das normas expedidas pelos órgãos públicos, todo cão deverá ser vacinado regularmente, sob pena de seu dono sofrer as sanções penais previstas na legislação em vigor nos casos de fiscalização ou de acidentes. O respectivo comprovante de vacinação deve ser apresentado à Secretaria, para anotação na ficha de cadastro do cão.
7. A Diretoria poderá a qualquer momento convocar a presença de fiscal do serviço municipal de controle de zoonoses, para verificação da condição sanitária de qualquer animal suspeito.
8. Todo cão cadastrado em conformidade com o item 5 receberá uma plaqueta de identificação, que deverá ser mantida pendurada no seu pescoço sempre que se encontrar em circulação nas áreas comuns do Condomínio.
9. Somente será permitida a circulação, nas áreas comuns do Condomínio, de qualquer tipo de cão se o ele estiver conduzido por seu responsável em coleira atrelada a uma guia e identificado pela plaqueta a que se refere o item anterior.
10. Sempre que um cão se encontrar em circulação nas áreas comuns do Condomínio o seu dono será responsável pela limpeza do seu trajeto, equipando o seu animal com coletor de excrementos ou fazendo uso de qualquer outro meio que julgar eficaz.
11. Os cães de porte mais agressivo – como os da raça pittbul, rotweiller, dobberman, fila, pastor-alemão e outros similares – só poderão circular pelas áreas comuns se também estiverem equipados com focinheiras, além de cumpridas as demais exigências para circulação de cães de outras raças.
12. Todo cão que for encontrado circulando fora das condições estabelecidas nesta Resolução poderá ser recolhido pelos responsáveis pela segurança condominial, do que resultará expedição de auto de apreensão apresentando intimação ao seu responsável para ir buscá-lo.
13. Decorridos 5 (cinco) dias da data da sua apreensão sem que o cão seja reclamado, será considerado solto e abandonado, quando então será levado a um órgão público municipal para as providências cabíveis.
14. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, qualquer cão que venha ferir pessoas ou outros animais do Condomínio sujeitará o seu dono às sanções legais cabíveis, cíveis e penais.
15. O responsável pela guarda de cães nas unidades autônomas deverá tomar todas as providências cabíveis para evitar incômodos à vizinhança decorrentes de latidos, especialmente à noite. Essa falta de cuidado sujeitará o infrator ao pagamento da multa prevista no artigo 52 da Convenção do Condomínio, por comportamento anti-social.
16. A Diretoria deliberará sobre os casos não-previstos neste regulamento, cabendo ao condômino interessado interpor recurso a Assembléia Geral, nos termos previstos na Convenção de Condomínio.
17. Esta resolução entrará em vigor a partir do dia xx/xx/2009 …….. (30 dias da data da sua publicação).








