O inicio de um novo ano é sempre motivo para preocupações adicionais, pois com ele vem o IPVA, a matrícula escolar e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Tudo isso e sequer acabamos de pagar as dívidas de Natal.
Em 2010, o bolso dos moradores do Retiro das Pedras vai doer mais, uma vez que a legislação municipal, como outras, alterou os parâmetros usados no cálculo do IPTU, conforme a Lei Complementar 056/2009, de novembro de 2009.
Veja um exemplo do cálculo que se aplicará à maioria das residências do condomínio.
Os terrenos não edificados (lotes vagos) serão taxados com uma alíquota única de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, apurado à razão de R$160,00 (cento e sessenta reais) por metro quadrado. Assim, se o seu lote tem 630 m2 o IPTU será: R$ 160,00 x 630 m2 x 2,0% = R$ 2.016,00
Os terrenos edificados e de uso residencial a alíquota do lote se reduz para 0,5% sobre o seu valor. No exemplo: R$ 160,00 x 630 m2 x 0,5% = R$ 504,00.
Neste caso, é preciso também aplicar a alíquota de 0,5% sobre a própria edificação, que pode ter 6 possíveis padrões (veja a sua guia de IPTU do ano passado):
CATEGORIA - VALOR POR M2
especial - R$ 600,00
ótimo - R$ 480,00
bom - R$ 300,00
regular - R$ 200,00
ruim - R$ 90,00
péssimo - R$ 36,00
Portanto, se a sua residência já está classificada pela prefeitura como categoria bom, por exemplo, e tem 250,00 m2, o IPTU da casa será:
250,00 m2 x R$ 300,00 x 0,5% = R$ 375,00
Assim, o IPTU total (lote e residência) será:
R$ 504,00 + R$ 375,00 = R$ 879,00
Consulte a Lei, no site do Retiro www.retirodaspedras.com.br, e informe-se quanto às demais hipóteses de cálculo e de isenções legais. A diretoria está estudando iniciativas a serem tomadas diante dos elevados índices de aumento dessa carga tributária.