Capítulo 2 - Comunicação e Convivência
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José Afonso Moura Nunes disse,
30 de Agosto de 2007 @ 09:56
À Comissão Comunicação e Convivência -a?c Marcelo Alvim.
Parabéns pelo trabalho preparatório . O texto está ótimo .
Sugestões de modificações :
Art.26 publicação de Edital de Convocação da Assembleia em jornal de grande circulação” - é necessária? é exigência legal? - cara e inócua .
Art. 37 - ítem V - acrescentar “programas” no final ;
ítem XII - cortar na 2º linha a palavra “orçamento” ;
Art. 38 - ítem IV “pela Diretoria , ou pelo Conselho Fiscal ” - cortar a palavra “condôminos” - na prática atual do Conselho Consultivo as Comissões respondem diretamento ao Condômino interessado ( descentralização) ;
Art. 79 - última linha : cortar as palavras “de aluguel”- conflita c.Art 106:
Art. 100 parágrafos 1º e 2º - corrigir as citações dos Artigos ;
Art. 238 - “dispositivos do Regulamento Interno ” - e não do Plano Diretor ;
Art. 240 - cortar “que será conduzido pelo Conselho Consultivo” ( ele é instância de recurso e não de condução ).
Paulo Roberto Boratto disse,
5 de Setembro de 2007 @ 12:42
Gostaria de sugerir a implantação de um local do tipo “Espaço Gourmet” com mobiliário adequado, onde condôminos e/ou convidados poderiam ministrar aulas de gastronomia/culinária para os condôminos. Estas aulas poderiam ser regulares e também temáticas. Este espaço poderia ainda ser alugado para os próprios condôminos, para reuniões fechadas.
Já tentei trazer estas aulas para o Retiro, tinha até turmas montada, que não foram adiante por falta de um espaço adequado.
José Afonso Moura Nunes disse,
28 de Setembro de 2007 @ 18:59
Manter a denominação Regimento Interno apenas para a regulamentação da Diretoria e dos Conselhos ( como está no Art. 3º ); os demais normativos são
Resoluções e Preceres . Não há que se falar em Regimento para área ou atividade ,as quais são regulamentadas por Resoluções Administrativas .
José Afonso Moura Nunes disse,
29 de Setembro de 2007 @ 23:31
Sugestões à Comissão Temática :
Peço avaliarem a conveniência de incluir ou não no Regulamento Interno dois novos programas , à semelhança do Relatório Final da equipe de Saúde e Bem Estar , a saber :
Art.107 - São diretrizes de Convivência e Integração do Condomínio o conjunto de ações sistemáticas , consistentes e permanentes , voltadas para a promoção da integração interna e com as comunidades vizinhas .
Art. 108 -São diretrizes de identidade , comunicaçaõ e inetrcâmbio no Condomínio o conjunto de ações sistemáticas , consistentes e permanentes, voltadas para o fortalecimento de sua “marca ou signo”, ampliação e integração dos instrumentos e meios de comunicação interna e intercâmbio com outras comunidades/instituições similares , nacionais e internacionais .