CÃO SOLTO AGORA ESTÁ SUJEITO A MULTAS
Em julho de 2009 a Diretoria expediu Resolução Administrativa com a intenção de inicialmente estabelecer normas disciplinando em caráter educativo a guarda e circulação de animais no Condomínio, ao mesmo tempo em que fixou prazos para a tomada de providências necessárias ao seu pleno cumprimento. Na época, a intenção foi também submeter à próxima Assembléia Geral o conjunto de penalidades previstas para os casos de descumprimento das normas.
Esta segunda etapa está sendo formalizada mediante publicação da Resolução Administrativa da Diretoria nº 12/2009, de 22-dez-2009, cujo teor foi aprovado na última Assembléia Geral Extraordinária, em 12-dez-2009.
Atenção especial deverá ser dada aos itens 13 e 14 da Resolução, que prevêem aplicação de penalidades pelo seu descumprimento. Confira na íntegra o seu texto abaixo:
N° 12 / 2009
A Diretoria resolve e torna público o seguinte conjunto de normas aplicáveis à guarda e circulação de animais no Condomínio Retiro das Pedras, regulamentando as disposições do art. 16, alíneas “d” e “x”, e art. 32, inciso IV, da Convenção de Condomínio.
1. A permanência de cães será permitida apenas dentro dos limites das unidades autônomas (áreas residenciais) de seus donos, que são responsáveis pela sua guarda.
2. É proibido ao condômino criar cães e outros animais domésticos em sua residência visando à comercialização sistemática de filhotes.
3. Por questões sanitárias, é proibido a qualquer pessoa transitar na área do parque aquático do clube (piscina e adjacências) ou nas caixas de areia das praças, acompanhada de qualquer tipo de animal, mesmo de pequeno porte.
4. A circulação de cães em outras áreas comuns do Condomínio somente será permitida desde que obedecidas as normas apresentadas nesta Resolução.
5. Fica determinada a obrigatoriedade de cada morador informar à Secretaria os dados dos cães sob sua guarda, para registro na ficha cadastral ali disponível. Esse registro é igualmente obrigatório para os cães que venham a ser adquiridos ou nascidos no Condomínio e também os que acompanhem visitantes.
6. Em rigoroso cumprimento das normas expedidas pelos órgãos públicos, todo cão deverá ser vacinado regularmente, sob pena de seu dono sofrer as sanções penais previstas na legislação em vigor nos casos de fiscalização ou de acidentes. O respectivo comprovante de vacinação deve ser apresentado à Secretaria, para anotação na ficha de cadastro do cão.
7. A Diretoria poderá a qualquer momento convocar a presença de fiscal do serviço municipal de controle de zoonoses, para verificação da condição sanitária de qualquer animal suspeito.
8. Todo cão cadastrado em conformidade com o item 5 receberá uma plaqueta de identificação, que deverá ser mantida pendurada no seu pescoço.
9. Somente será permitida a circulação de qualquer tipo de cão nas áreas comuns do Condomínio se ele estiver conduzido por seu responsável em coleira atrelada a uma guia e identificado pela plaqueta a que se refere o item anterior.
10. Sempre que um cão se encontrar em circulação nas áreas comuns do Condomínio o seu dono será responsável pelo recolhimento dos seus dejetos, de modo a preservar a limpeza do seu trajeto.
11. Os cães de índole mais agressiva – como os da raça pittbul, rotweiller, dobberman, fila, pastor-alemão e outros similares – só poderão circular pelas áreas comuns se também estiverem equipados com focinheiras, além de cumpridas as demais exigências para circulação de cães de outras raças.
12. Todo cão que for encontrado circulando fora das condições estabelecidas nesta Resolução será recolhido pelos responsáveis pela segurança condominial, que expedirão auto de apreensão, intimando o seu responsável a ir buscá-lo.
13. A permanência do cão apreendido no canil do Condomínio implicará a cobrança de diárias no valor de 1/10 (um décimo) da mensalidade condominial vigente na data da apreensão, vencendo-se a primeira diária no dia da apreensão.
14. O condômino que for reincidente, com a apreensão do mesmo ou de qualquer outro cão seu, será punido com uma multa adicional equivalente a 50% do valor da taxa mensal de condomínio vigente na data do seu pagamento. A cada reincidência subseqüente, esse percentual referente ao valor da multa será cumulativamente acrescido de uma parcela de 10%, até o valor-limite correspondente a duas taxas mensais de condomínio.
15. Para que o cão seja devolvido ao seu responsável, os encargos pecuniários de que tratam os dois itens anteriores deverão ser pagos antecipadamente ou ter a sua inclusão formalmente autorizada no boleto bancário referente à sua taxa de condomínio do mês seguinte.
16. Decorridos 5 (cinco) dias da data da sua apreensão sem que o cão seja reclamado, será considerado solto e abandonado, o que determinará sua transferência para um órgão público municipal para as providências cabíveis, sem prejuízo do pagamento dos encargos pecuniários mencionados nos itens anteriores, caso o seu dono seja identificado.
17. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável, qualquer cão que venha ferir pessoas ou outros animais do Condomínio sujeitará o seu dono ao pagamento de uma multa equivalente a uma taxa mensal de condomínio, cobrada no seu boleto bancário do mês seguinte.
18. Nos termos do art. 26 inciso II da Convenção de Condomínio, cabe ao condômino interessado o direito de interpor recurso à Assembléia Geral contra deliberações da Diretoria relacionadas ao cumprimento desta Resolução.
19. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Condomínio Retiro das Pedras, 22 de dezembro de 2009
Marcelo Alvim
Diretor Vice-Presidente
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Vicente de paulo disse,
7 de Janeiro de 2010 @ 12:52
gostaria de saber se existe alguma lei contra caes embora tenha dono mas é deixado perturbando quem passa na rua, quer seja de carro, ou de bicicleta, ou a pé, corre atraz de todo mundo que passa na rua e o dono nao está nem aí parece que ainda acha graça . E tambem a noite nao deixa ninguem dormir, minha mae tem mais de oitenta anos, tem diabetes, serios problemas de saude e o vizinho do 2° andar deixa os caes que no momento sao 6 mas que em cada cria vai somando 2 ou 3 animais a mais. E o pior de tudo nao é casa e sim apartamento.