COMUNICADO AOS CONDÔMINOS
Cumprindo o disposto no Art. 1.348, inciso III, do Código Civil, a Diretoria do Condomínio Retiro das Pedras torna públicos os seguintes fatos, por sua relevância e serem do interesse de todos os condôminos.
No final do mês de dezembro de 2009, a diretoria do Retiro tomou conhecimento de que o Dr. Sidnei de Souza Bastos entrou com uma ação judicial de cobrança de honorários advocatícios contra o Condomínio, na Comarca de Belo Horizonte.
Além do Condomínio, o advogado autor da ação apontou como devedores, em sua petição inicial, outros cinco condôminos, dizendo-se credor da quantia de R$33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais), por suposta prestação de serviços profissionais durante o ano de 2007 e subsequentes.
Como já é do conhecimento de toda a população do Retiro das Pedras, os últimos anos foram marcados pela discórdia e por vários processos judiciais entre condôminos e a administração antecessora, com alegações e acusações de toda a sorte, parte a parte.
Mas o próprio Condomínio, como ente jurídico que deve congregar, de forma imparcial e indistinta, o conjunto de direitos e deveres de todos os condôminos e moradores, nunca contratou ou outorgou procuração àquele profissional, na forma da lei e da Convenção, para que atuasse em nome do Retiro das Pedras, judicial ou extrajudicialmente.
Assim sendo, por considerar tal cobrança indevida, a diretoria condominial já determinou à assessoria jurídica do Retiro das Pedras que tome as providências necessárias à sua contestação judicial e afaste essa ameaça dos cofres do condomínio, e por consequência de todos nós.
A Diretoria.