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CONVOCAÇÃO para eleição do Conselho Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria comunica a todos os condôminos que entre os dias 8 e 17 de julho de 2010 estarão abertas as inscrições para a eleição do Conselho Fiscal do Condomínio Retiro das Pedras, no biênio 2010/2012, em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada, como dispõe o Art. 23, inciso III, da Convenção de Condomínio.

A convocação da AGO estará condicionada à homologação de, no mínimo, oito candidaturas, consoante o Art. 42, caput, da Convenção condominial.

Os nomes dos candidatos farão parte de uma cédula de voto única, apresentados em ordem alfabética.

Os interessados deverão procurar pessoalmente a secretaria condominial no período de inscrição, durante o horário de funcionamento, para preencher a ficha de inscrição.

A homologação dos candidatos será realizada, em primeira instância, pelo Gerente Geral do Condomínio Retiro das Pedras e, em grau de recurso, pelo Diretor Presidente, observadas as disposições convencionais e legais que regulam a matéria, em especial o Art. 42, parágrafo 3º, da Convenção de Condomínio e a Resolução Administrativa da Diretoria nº 011/2009.

O resultado da homologação dos candidatos em primeira instância será afixado na secretaria no dia 20 de julho de 2010, até 18 horas, e os eventuais recursos à Presidência deverão ser pessoalmente protocolados na secretaria entre os dias 21 e 23 de julho de 2010, durante o horário de funcionamento.

A divulgação da listagem final com as inscrições homologadas será feita na secretaria, no dia 27 de julho de 2010.


Retiro das Pedras, 07 de julho de 2010

Marcelo Alvim
Diretor-Presidente em Exercício


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Festa Junina do Retiro - COMUNICADO

Retiro das Pedras, Brumadinho, 29 de junho de 2010.

Prezado condômino,

A realização das nossas festas juninas teve início nos anos 70, com a finalidade de promover uma confraternização entre os condôminos, uma festa particular de grande aceitação por parte de todos os moradores. Com o passar dos anos esse encontro acabou assumindo proporções que resultaram numa participação superior a 2.500 pessoas. Um evento desses requer uma produção profissional mais dispendiosa, para que possa garantir a sua realização com qualidade e segurança necessárias para evitar riscos e transtornos.

Nos últimos anos, a festa junina foi objeto de reclamações por parte de um grande número de condôminos, pela falta de certos cuidados que por uma razão ou outra acabaram sendo negligenciados, deixando o condomínio vulnerável à responsabilidade pelo risco de ter de responder por acidentes pessoais, danos patrimoniais e ambientais, em vista do elevado afluxo de carros e visitantes. A produção profissional de uma festa desse porte dependeria de um orçamento específico, inexistente em vista de não termos até o presente momento o orçamento anual aprovado em Assembléia Geral.

Em vista do exposto, a Administração não teve condições de realizar a tradicional festa junina com a qualidade e segurança necessárias.

Porém a nossa comunidade não será privada de uma pequena comemoração junina. De acordo com o convite anexo, será realizada neste sábado, dia 3/julho, a partir das 17:00 horas, a nossa tradicional Feirinha de Artesanato com algumas atrações juninas.

Contamos com a sua presença.

Atenciosamente,

Diretoria

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I P T U - Posição oficial da Prefeitura

I P T U - Posição oficial da Prefeitura Municipal de Brumadinho:

- Os bancos credenciados continuam os mesmos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú e Real.

- Vencimento: 10/06/2010.

- Pode pagar com carnê atual. Só na Caixa Econômica Federal. Qualquer problema dirija-se ao gerente da agência que deverá ligar para sua agência de Brumadinho.

- Estamos fornecendo na secretaria cópia do Fax da Prefeitura Municipal de Brumadinho.

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Carta da Diretora Presidente

Carta da Diretora Presidente - Carta da Diretora Presidente

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IPTU 2010 - novos prazos para pagamento

DECRETO Nº 040/2010.

“Altera o Decreto nº 144/2009, de 03/12/2009, que fixa prazos para pagamento de IPTU/TSU no Exercício de 2010”.

O Prefeito Municipal de Brumadinho, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 99, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o artigo 124, § 1º e 2º do CTM – Código Tributário Municipal, Lei nº 940/1997,

Considerando a necessidade de ser promover de oficio ou por provocação do contribuinte revisões no cadastro imobiliário fiscal do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos – IPTU/TSU relativo ao exercício de 2010, na forma a seguir:

I. até de 10/06/2010, em quota única;

II. para pagamento em parcelas, sujeitas à atualização monetária, ficam fixados os seguintes prazos:

• 1ª parcela até 10/06/2010;
• 2ª parcela até 10/07/2010;
• 3ª parcela até 12/08/2010;
• 4ª parcela até 10/09/2010;
• 5ª parcela até 13/10/2010;
• 6ª parcela até 11/11/2010.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brumadinho, 29 de abril de 2010

Avimar de Melo Barcelos
Prefeito Municipal
 

Veja AQUI o decreto original, em PDF.

 

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COMUNICADO SOBRE A ÚLTIMA A.G.O.

Como é de seu dever, a Diretoria convocou para o dia 24-abr-2010 uma Assembléia Geral Ordinária, para eleger o novo Conselho Fiscal, prestar contas do último exercício financeiro e votar o orçamento para os próximos 12 meses.

O primeiro item ficou prejudicado por ter sido homologada a candidatura de apenas dois condôminos, de um total de sete nomes inscritos. Ressalte-se que a Convenção de Condomínio determina no seu art. 42 que o Conselho Fiscal deve ser composto de 5 membros efetivos e 3 suplentes. Dos candidatos impugnados, dois recorreram à Justiça, com objetivo de terem a sua impugnação judicialmente revogada. Esses mesmos recursos ao Judiciário compreenderam também tentativas de impugnar a realização da própria Assembléia, dada a inexistência de um Conselho Fiscal. Todavia nenhum pleito foi liminarmente acolhido – o que evidenciou o correto entendimento, pela Administração, das normas aplicáveis na condução do processo de análise.

Lamentavelmente, a prestação de contas e a apreciação do orçamento foram impossibilitadas pela condução tendenciosa da mesa da A.G.O., cuja conduta foi tomada por evidente parcialidade em favor de um pequeno grupo de condôminos que, por impedimento administrativo, sequer poderiam se manifestar, mas acabaram fazendo-o, obstando de forma atropelada o direito e o dever da Diretoria de prestar contas – na forma da Convenção – e frustrando os condôminos presentes de conhecer as informações esperadas.

Em vista a falta de um Conselho Fiscal que pudesse apresentar seu parecer referente à prestação de contas e à apreciação do orçamento, a Diretoria – com a intenção de transmitir maior segurança aos condôminos – convidou o contador e o auditor (contratado pelo então Conselho Fiscal) para estarem presentes na A.G.O., apresentando seu parecer e respondendo às eventuais perguntas dos presentes, Mas o depoimento deles não foi acolhido, perdendo-se também essa oportunidade.

Para prosseguimento do complicado processo de transição de exercícios financeiros, deliberou-se a realização de uma Assembléia Geral, com objetivo de eleger os membros do novo Conselho Fiscal, logo após uma segunda convocação de candidatos, que já está sendo providenciada pela Diretoria nos termos do edital anexo.

Nesta oportunidade, reafirmamos a importância de o Condomínio poder contar, nos próximos meses, com a colaboração de um Conselho Fiscal atuante e capaz de prestar os seus serviços em prol de um constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle administrativo. Para tanto, conclamamos os condôminos a se apresentarem como candidatos para participar desse colegiado.

A Diretoria se encontra à disposição dos interessados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tratamento dispensado as essas questões.

Brumadinho, 3-maio-2010

Marcelo Alvim
Diretor-Presidente em exercício

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Inscrições para Eleição do Conselho Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria comunica a todos os condôminos que entre os dias 4 e 13 de maio de 2010 estarão abertas as inscrições para eleição do Conselho Fiscal do Condomínio Retiro das Pedras, no biênio 2010/2012, em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada com essa finalidade específica, como dispõe o Art. 23, inciso III, da Convenção de Condomínio.

A convocação da AGO estará condicionada à homologação de, no mínimo, oito candidaturas, consoante o Art. 42, caput, da Convenção condominial.

Os nomes dos candidatos farão parte de uma cédula de voto única, apresentados em ordem alfabética.

Os interessados deverão procurar pessoalmente a secretaria condominial no período de inscrição, durante o horário de funcionamento, para preencher a ficha de inscrição.

A homologação dos candidatos será realizada, em primeira instância, pelo Gerente Geral do Condomínio Retiro das Pedras e, em grau de recurso, pelo Diretor Presidente, observadas as disposições convencionais e legais que regulam a matéria, em especial o Art. 42, parágrafo 3º, da Convenção de Condomínio e a Resolução Administrativa da Diretoria nº 011/2009.

O resultado da homologação dos candidatos será afixado na secretaria no dia 15 de maio de 2010, e os eventuais recursos à Diretoria deverão ser pessoalmente, protocolados na secretaria nos dias 17 e 18 de maio de 2010, durante o horário de funcionamento.

A divulgação da listagem final com as inscrições homologadas será feita na secretaria, no dia 21 de maio de 2010.

Retiro das Pedras, 03 de maio de 2010

Marcelo Alvim
Diretor-Presidente em Exercício

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COMUNICADO SOBRE IPTU

Na semana passada, a prefeitura de Brumadinho encaminhou aos condôminos do Retiro das Pedras as guias de pagamento do IPTU referente ao ano de 2010. O aumento dos valores cobrados já havia sido previsto desde que foi publicada a lei municipal tratando da matéria. Sobre isso, cabe à diretoria prestar alguns esclarecimentos, como segue.

Essa cobrança dos valores apresentados é perfeitamente legal, pois decorre de obrigação imposta pela Lei Complementar nº 056/2009, de 19/11/2009 promulgada pelo Poder Legislativo de Brumadinho, representado pela sua Câmara Municipal de Vereadores. Essa lei se encontra publicada em página do site do Retiro das Pedras acessada a partir do link entitulado “Documentos”, apresentado na coluna esquerda da home-page. Diferentemente do que muita gente poderia estar imaginando, o aumento do IPTU não castigou apenas o Retiro das Pedras, mas todos os demais condomínios do município – e até mesmo as suas áreas urbanas mais centrais.

Os trâmites para aprovação da referida lei cumpriram todas as formalidades da Constituição Federal e do Direito Tributário, que atribui poderes discricionários aos municípios para cobrar IPTU sem estabelecimento de restrições específicas que poderiam ser imaginadas como hipoteticamente desobedecidas. Esse é o entendimento unânime dos advogados consultados sobre o assunto, o que torna não-recomendável pensar em qualquer tipo de iniciativa individual ou coletiva para contestação, no Judiciário, do que poderia ser entendido como aumento (por mais elevado que tenha sido) de tributação incoerente com índices de correção ou atualização monetária apresentados no último ano.

Por outro lado, após análise de algumas das guias de pagamento distribuídas, constatou-se erro na composição da base de cálculo do imposto e dúvidas no enquadramento do imóvel. Esses casos específicos, sim, devem merecer revisão do lançamento tributário, conforme será considerado mais detalhadamente abaixo.

A lei estabelece duas alíquotas diferentes para cálculo do imposto: 2% para lotes desocupados e 0,5% para propriedades edificadas.

No caso do lote desocupado, a base de cálculo resulta do valor avaliado do metro quadrado, R$160,00 (especificado no Anexo I da Lei) multiplicado pela área do lote – cujo tamanho padrão do Retiro das Pedras é 630 metros quadrados. Portanto, exceto nos casos de lotes especiais, a grande maioria dos lotes apresenta uma base de cálculo de R$ 100.800,00. A alíquota de 2% incidida sobre essa base de cálculo nos dá um IPTU de R$ 2.016,00.

No caso dos imóveis edificados, a base de cálculo ainda compreende uma variada parcela resultante da multiplicação da área construída pelo respectivo valor do metro quadrado, selecionado a partir do Anexo II da Lei, que leva em consideração o padrão de acabamento da casa. No caso do Retiro das Pedras, as guias a que tivemos acesso apresentam um cálculo feito a partir do valor unitário de R$480,00, correspondente ao valor do metro quadrado de uma casa enquadrada na categoria entitulada como “Ótimo”.

Numa análise preliminar de uma amostragem das guias de IPTU, pudemos encontrar três tipos de problema, que resultaram numa tributação superior ao devido:

1) Casos em que a tributação foi realizada com a alíquota de 2%, enquanto a propriedade é edificada e portanto sujeita à alíquota de apenas 0,5%.

2) Casos em que a casa foi construída ocupando dois ou mais lotes. A cobrança foi realizada sobre uma composição de parcelas calculadas com o seguinte critério: 0,5% sobre o valor venal da edificação somado a um segundo valor calculado a partir de 2% sobre o valor do(s) outro(s) lote(s) agregado(s). Entende-se que a tributação deveria ser realizada a partir de uma alíquota única de 0,5%, se partirmos da premissa de que qualquer lote agregado tenha sido ocupado pela edificação da casa ou pela simples constituição de área de lazer.

3) Casos em que a tributação foi calculada com base em área cadastral equivocada, do lote ou da edificação.

Para tratar dessa matéria, a convite dos secretários municipais da Fazenda e de Governo, o presidente em exercício do Retiro e o seu assessor jurídico participaram de uma reunião realizada no dia 23-abril na Prefeitura, com objetivo de tratar da continuidade da reunião sobre IPTU realizada com condôminos no dia 21-abril.

No encontro, os secretários compararam as bases tributadas com os valores praticados no mercado de compra e venda de imóveis do Retiro das Pedras (registrados em cartório), dando-nos a concluir que por mais elevados que tenham sido os ajustes tributários, as bases de cálculo do imposto ainda assim se encontram bem abaixo dos valores de mercado. Falou-se em bases de cálculo limitadas em 30% do respectivo valor venal do imóvel.

Expostas todas as questões e dúvidas relacionadas com a matéria, foi acordado o seguinte. A secretaria do Condomínio fará a recepção de reclamações encaminhadas por cada condômino que se julgar prejudicado, por estar enquadrado em qualquer dos três casos apresentados acima. Para tanto, o condômino interessado deverá apanhar na secretaria uma cópia do formulário próprio, para preenchimento e posterior devolução, acompanhado da documentação do imóvel (guia do IPTU e cópia da escritura ou do registro ou do contrato de compra e venda). Também poderá juntado qualquer outro tipo de documento que possa fazer prova da alegação apresentada.

Esse encaminhamento deve ser feito com urgência, a partir do dia 27-abril, para que nos dias seguintes possa ser coletado por funcionários da prefeitura. Na reunião com os representantes do Retiro, os referidos secretários municipais se comprometeram a encaminhar tais documentos para análise e revisão da cobrança, por meio de lançamento de ofício dos novos valores de IPTU. Depois de concluída a revisão, novas guias de recolhimento serão expedidas com datas de vencimento prorrogadas, assim como de novos prazos para pagamento parcelado.

Importante ressaltar que esse lançamento de ofício oferecido pela prefeitura constitui uma relevante oportunidade aos condôminos prejudicados, em vista da possibilidade de terem a sua tributação revista com base apenas em declarações do interessado, sem necessidade imediata de previamente recorrer a cartórios para regularizar a situação do seu imóvel e, além disso, ter de arcar com o pagamento de taxas e outros emolumentos que poderiam somar alguns milhares de reais. É importante lembrar que, por se tratar de um ato declaratório, todos os números declarados devem ser apresentados com a máxima precisão possível, pois serão objeto de posterior conferência e homologação das autoridades municipais.

Sobre os processos de revisão do IPTU, cabe ressaltar que dele poderá resultar um valor superior ao valor originalmente cobrado. Essa possibilidade decorre dos novos cálculos que levarão em consideração a conferência de todos os números envolvidos. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, o condômino requerente deverá fazer uma avaliação prévia do risco que estará correndo.

Em caso de qualquer dúvida, o condômino interessado poderá recorrer à secretaria do Condomínio para orientações específicas.

Brumadinho, 26-abril-2010

Marcelo Alvim
Diretor-Presidente em exercício

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DOCUMENTOS referentes à Assembléia Geral Ordinária de 24 de abril de 2010

Brumadinho, 9 de abril de 2010.

Prezado Condômino,

Em cumprimento ao art. 22, §7º, da Convenção de Condomínio encaminhamos, em anexo, o seguinte conjunto de documentos (CLIQUE NOS LINKS):

Relatório financeiro anual
Parecer da auditoria
Relatório de realizações da Diretoria
Propostas para o orçamento 2010/2011

Esses documentos serão objeto de análise para deliberação na Assembleia Geral Ordinária já convocada para o dia 24 de abril de 2010.

A renúncia dos três membros remanescentes do Conselho Fiscal foi comunicada à Diretoria por uma carta na qual se alegam motivos para convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária no início de março. Nem a Diretoria nem a auditoria tiveram acesso aos documentos que justificassem esse pedido.

Pelo fato dos seus membros terem apresentado renúncia, o Conselho Fiscal deixa de apresentar o seu parecer sobre as contas do período de abril-2009 a março-2010 e sobre a proposta orçamentária para o período de abril-2010 a março-2011.

A auditoria, que foi escolhida por indicação do Conselho Fiscal, desenvolveu um trabalho por dois períodos subsequentes: abril-set/2009 e out 2009- mar/2010.

A Diretoria e a auditoria envidaram todos os esforços para reaver os documentos do Conselho Fiscal (livro de atas e relatórios) e a chave dos seus arquivos retidos pela ex-presidente, mas não obtiveram sucesso. Em consequência, a auditoria não pôde analisar e emitir parecer sobre as insinuações apresentadas na carta de renúncia. Por esse motivo, o auditor Wander Moreira, da empresa DHISA, se comprometeu a comparecer a Assembleia para dirimir dúvidas que vierem a ser apresentadas pelos presentes.

Os condôminos que quiserem esclarecimentos preliminares da Diretoria sobre os documentos que ora estão sendo distribuídos ficam convidados a comparecer à reunião que o Conselho Consultivo e a Diretoria farão conjuntamente no próximo sábado, dia 17 de abril, às 10 h na sala de Multimeios.

Atenciosamente,

Marcelo Alvim
Diretor Presidente em exercício

 

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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com o disposto nos artigos 23 e 24 da Convenção do Condomínio Retiro das Pedras, ficam os senhores condôminos convocados para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede Social do Condomínio, em 24 (vinte e quatro) de abril de 2010, às 9h00 (nove horas), em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) do total dos condôminos com direito a voto, ou, em segunda convocação, às 9h30 (nove horas e trinta minutos) com a presença de qualquer número de condôminos. As urnas de votação serão abertas às 12h00 (doze horas), encerrando-se a coleta dos votos às 14h00 (quatorze horas). Até às 9h00 (nove horas) do dia 22 de abril de 2010 deverão ser quitadas ou satisfeitas, e comprovadas à secretaria, as contribuições ou obrigações em atraso, e apresentadas as procurações dos condôminos que quiserem se fazer representar por mandatários, conforme disposto nos parágrafos 3° e 4º do artigo 15 e parágrafo primeiro do artigo 30 da Convenção de Condomínio, e na Resolução Administrativa da Diretoria nº 011/2009. A ordem do dia será composta pelos seguintes itens: I) Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2010/2012; II) Deliberação sobre as contas da Diretoria relativas ao exercício abril de 2009 a março de 2010; e III) Apresentação, discussão e votação do orçamento anual (abril de 2010 a março de 2011), bem como do valor da nova taxa de condomínio.

Retiro das Pedras 31 de março de 2010

Marcelo Alvim
Diretor-Presidente em Exercício

 

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