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Parecer de Condômino sobre AGE do dia 12/12/09

Texto do condômino Teófilo Guilherme Reis
Rua Quaresmeira Rosa 37, Retiro das Pedras

Parecer sobre os itens da pauta da Assembléia Geral Extraordinária do dia 12/12/2009

ITEM 1 – A Convenção já determina como implementar as mudanças no Código de Obras, portanto, não poderá ser por Resolução Normativa da Diretoria:

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 60 - O Regulamento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o novo Código de Obras serão submetidos a uma Assembléia Geral a ser convocada especialmente para essa finalidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação desta Convenção, ficando, desde já, convencionado que o “quorum” necessário para essa deliberação será de 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto.

Art. 62 - Até a aprovação do Regulamento Interno, Código de Proteção ao Meio Ambiente e do novo Código de Obras, ficam valendo os instrumentos anteriores, cabendo à Diretoria dirimir qualquer dúvida ou decidir sobre lacunas desta Convenção.

ITEM 2 – O artigo 16º, inciso X diz: “são deveres dos Condôminos sujeitar a permanência de animais domésticos no Condomínio às condições estabelecidas no Regulamento Interno. Portanto o Regulamento Interno deverá ser aprovado nos mesmos moldes dos Códigos conforme o Artigo 27, 60 e 62. O Regulamento Interno poderá normalizar que as penalidades aplicáveis a cada tipo de infração por descumprimento do Regulamento seja regulado por Resolução de Diretoria.
Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 16 - São DEVERES dos Condôminos:

a) - identificar-se, bem como orientar seus convidados, familiares e empregados a fazê-lo, para a entrada no Condomínio;

b) - contribuir para as despesas comuns, mediante taxas, quer ordinárias, quer extraordinárias, em quantia fixada pela Assembléia Geral e rateada em parcelas iguais pelas unidades-lotes, independentemente da diferença das respectivas metragens. Essas parcelas deverão ser recolhidas na oportunidade e local determinados pela Diretoria. Cada unidade-lote contribuirá com as parcelas acima, devendo pagar a parcela integral das taxas de Condomínio independentemente de sua ocupação efetiva;

c) - contribuir, na forma prevista no inciso anterior, para o custeio de obras ou serviços previamente aprovados pela Assembléia Geral;

d) - guardar decoro e respeito às normas gerais, no uso das coisas e partes comuns, não permitindo o uso das unidades-lotes, de forma imprópria, ou que possa constituir afronta à privacidade e tranqüilidade de seus vizinhos ou do Condomínio, como um todo.

e) – não locar ou ceder parcialmente suas unidades-lotes;

f) - não permitir aos inquilinos ou cessionários sublocarem ou cederem total ou parcialmente as unidades autônomas, das quais fazem uso;

g) - não usar as respectivas unidades autônomas nem alugá-las ou cedê-las, a qualquer título, para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes ou para a instalação de qualquer atividade prejudicial à finalidade do Condomínio. É expressamente vedado o exercício de atividades comerciais ou industriais nas unidades-lotes. É igualmente vedado manter em suas unidades autônomas depósito de qualquer objeto ou produto capaz de causar dano ou incômodo aos demais Condôminos. Não se incluem nesta vedação o exercício de atividades comuns a profissionais liberais e autônomos, sem empregados, na forma em que dispuser o Regulamento Interno;

h) - conservar indivisa suas unidades autônomas (lotes) e não dispor delas separadamente da fração ideal correspondente;

i) - acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e as da Administração do Condomínio;

j) - observar as normas estabelecidas nesta Convenção, no Regulamento Interno, Código de Proteção ao Meio Ambiente e Código de Obras;

l) - exercer, de forma gratuita, qualquer mandato que lhe for atribuído em eleição, pela Assembléia, bem como qualquer tarefa que lhe for cometida pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, na hipótese de ser indicado para ocupar comissão de trabalho;

m) - permitir o ingresso, em sua unidade-lote, de membros da Diretoria ou de seus prepostos, quando isso se tornar indispensável à inspeção de obras relativas a construção ou realização de reparos em instalações, serviços em tubulações, nas unidades-lotes vizinhas;

n) - permitir a passagem por sua unidade-lote, desde que não danifique e nem comprometa sua segurança e estabilidade, de rede de esgoto condominial e/ou de águas pluviais. De igual modo, permitir a inspeção dessa rede, sempre que necessário, pela Administração ou concessionária do serviço;
o) - fornecer, com presteza, à Diretoria, dados e informes necessários à organização, manutenção e atualização do arquivo do Condomínio, inclusive cartão de assinaturas;

p) - colocar lixo, detritos ou quaisquer objetos, exclusivamente nos locais próprios para a coleta mantida pelo Condomínio e nas lixeiras de cada unidade-lote;

q) - não utilizar os empregados do Condomínio para serviços de interesse particular;

r) - pagar juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária pelos índices aplicáveis, bem como a multa de 20% (vinte por cento), “pro-rata temporis”, no primeiro mês, sobre as contribuições em atraso;

s) - submeter à prévia aprovação da Diretoria de qualquer projeto de edificação ou reforma em sua unidade autônoma, observadas as normas do Código de Obras, Código de Proteção ao Meio Ambiente e demais normas atinentes;

t) - comunicar, com urgência, à Diretoria, para as providências cabíveis, a existência de qualquer moléstia infecto-contagiosa de notificação compulsória;

u) - em caso de locação ou cessão de um lote, fazer constar no respectivo contrato a obrigatoriedade de o inquilino ou cessionário respeitar esta Convenção, o Código de Proteção ao Meio Ambiente, o Código de Obras e demais normas do Condomínio, devendo comunicar, imediatamente à Administração, a locação ou cessão de unidade residencial, encaminhando à Secretaria do Condomínio a cópia do respectivo contrato. O Regulamento Interno disporá sobre o cadastramento e o ingresso dos inquilinos e cessionários nas áreas comuns do Condomínio;

v) - pagar encargos de limpeza e conservação de lotes vagos, de sua propriedade, como dispuser o Regulamento Interno;

x) - sujeitar a permanência de animais domésticos no Condomínio às condições estabelecidas no Regulamento Interno.

ITEM 3 - Conforme o artigo 16 inciso b, Artigo 27 Paragrafo Único, a Diretoria dentro da disponibilidade orçamentária ou de outra fonte externa não onerosa para os condôminos pode contratar apenas os projetos de reforma do salão social, orçamento e cronograma físico-financeiro que serão submetidos à Assembléia Extraordinária para aprovação.

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 16 - São DEVERES dos Condôminos:

a) - identificar-se, bem como orientar seus convidados, familiares e empregados a fazê-lo, para a entrada no Condomínio;

b) - contribuir para as despesas comuns, mediante taxas, quer ordinárias, quer extraordinárias, em quantia fixada pela Assembléia Geral e rateada em parcelas iguais pelas unidades-lotes, independentemente da diferença das respectivas metragens. Essas parcelas deverão ser recolhidas na oportunidade e local determinados pela Diretoria. Cada unidade-lote contribuirá com as parcelas acima, devendo pagar a parcela integral das taxas de Condomínio independentemente de sua ocupação efetiva;

ITEM 4 – Da mesma forma que o item 3 anterior, conforme o artigo 16 inciso b, Artigo 27 Paragrafo Único, a Diretoria dentro da disponibilidade orçamentária ou de outra fonte externa não onerosa para os condôminos pode contratar apenas os projetos de Centro Físico nas dependências do Clube a ser construído para abrigar o salão de cabeleireiro, massagem, piscina coberta, sala de convivência; que depois de finalizado será submetido à Assembléia Extraordinária para aprovação, porem, com maioria que represente 30% (dois terços) dos Condôminos, conforme inciso b deste parágrafo único:

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

ITEM 5 – A Diretoria pode, ou melhor deve, contratar a manutenção da quadra coberta dentro dos recursos disponíveis, mas, a ampliação da quadra requer primeiramente o projeto, orçamento e cronograma físico-financeiro aprovados em Assembléia Geral conforme Artigo 27 e Artigo 16, descritos anteriormente.

Teófilo Guilherme Reis – Rua Quaresmeira Rosa 37, Retiro das Pedras

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O RETIRO, MAIS UMA VEZ, ESTÁ DE PARABENS!

Texto do Hugo Cânfora
Fotos de Cristiane Pimenta de Prado e Marcelo Alvim

 
Nós, moradores antigos do Retiro, nos sentimos orgulhosos em poder dizer, novamente: O RETIRO ESTÁ VOLTANDO A SER AQUELE “VELHO RETIRO”, COMUNITÁRIO, ONDE TODOS SE REÚNEM PARA O “BEM ESTAR COMUM”!

A escolha do local para morarmos foi uma simples escolha: a beleza do local, o clima único, a tranqüilidade, a paz que emana dessas pedras milenares, a cordialidade dos moradores que já estavam aqui.

Vir para este local privilegiado, para a maioria de todos, foi resultado de muita luta, muito trabalho, muito empenho para podermos ter a “nossa casinha” aqui no alto dessas montanhas. Trabalho, na maioria dos casos, de uma vida inteira.

Hoje, a nossa comunidade mais se assemelha a uma pequena ”cidade do interior” com tudo que é nocivo de “uma cidade grande”. Por toda parte vemos a falta de respeito à comunidade com abusos da alta velocidade dos automóveis, festas de fim de semana com música a toda altura, cães atacando os que se propõem a dar uma saudável caminhada apreciando a beleza do local, o sentimento de propriedade mudando totalmente ao perfil daquele morador pacato, com a casa sempre aberta a todos, um cafezinho feito na hora e aquele “papo” acompanhado, quase sempre, de um pão de queijo saído do forno…

Quem não se orgulha em mostrar a nossa sede (hoje bastante abandonada), a nossa piscina, a nossa capela (até então ecumênica), com aquele visual do vale, a todos os nossos convidados, dando um passeio à pé, por essas ruas enfeitadas pelos jardins, sombreadas pelos pinheiros e casuarinas, quaresmeiras em flor, coloridas azaléias sempre floridas!

O Retiro, como um todo, era motivo de “nosso orgulho”, de ter conseguido vir morar aqui e poder, principalmente, compartilhá-lo com nossa família e amigos.
“Muita água passou por debaixo da ponte”. A gente não pode e nem deve viver de memórias, o que ficou pra trás, não volta. Mas o que está pela frente, a nós pertence. Esse futuro sim pode ser modificado, pode ser modelado no exemplo de nossa vivência no passado.

Infelizmente o que se vê por aqui é uma realidade bastante diferente. Moradores que aqui chegam com seus carros possantes, não respeitando a velocidade máxima sugerida, entrando em suas mansões e… se fechando aos vizinhos. Vieram para o “paraíso”, mas trouxeram o “inferno da vida no centro da cidade” dentro de si.

Hoje tivemos uma prova de que o “Retiro quer mudar”: presenciamos um enorme grupo de moradores, com seus pais e filhos, todos com uma tarefa comunitária: FAZER O TAPETE COLORIDO PARA A PÁSCOA!

pascoa 2009 h - pascoa 2009 h pascoa 2009 f - pascoa 2009 f pascoa 2009 g - pascoa 2009 g
pascoa 2009 a - pascoa 2009 a pascoa 2009 b - pascoa 2009 b pascoa 2009 c - pascoa 2009 c
pascoa 2009 d - pascoa 2009 d pascoa 2009 e - pascoa 2009 e
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Foi uma emoção ver pais e crianças ajoelhados no caminho que liga a sede à capela, todos desenhando e colorindo com serragem colorida, areia, tudo que tinham à mão, cobrindo aquele caminho árido com luz, amor e cores!

Cada criança ocupada em sua contribuição dando lição aos mais velhos de que a comunidade vem sempre em primeiro lugar. Juntos, todos somos capazes até de fazer um longo tapete colorido, com nossas pequeninas mão e uma vontade de ferro, tirada dessas montanhas, em seus pulsantes corações. A atmosfera de carinho, respeito enchia o ar com uma suave música de suas vozes alegres e confiantes de um trabalho bem executado.

Nós Retirenses, temos a obrigação de preservar esse pequeno/enorme exemplo para os que vão crescer e constituir família nesse local escolhido por nós para a NOSSA GRANDE FAMÍLIA!

Quero agradecer a todos: os que planejaram essa magnífica idéia e, principalmente, à força do amor, da família, da amizade, dessa comunidade que sabe o que está fazendo em benefício de todos nós. O amor derruba muros, torna o caminho mais ameno, nos aquece e, principalmente, nos ajuda a compreender que ninguém está sozinho, que juntos conseguiremos realizar todos os nossos sonhos…

Retiro das Pedras, 11 de abril de 2009

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DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS por Pierre Weil

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO PIERRE WEIL
Por Marcelo Alvim, condômino

A natureza deslumbrante do Retiro das Pedras – com as suas belezas panorâmicas do vale, o ar bucólico montanhês e a riqueza arquitetônica das construções – inspira elevados estados de espírito típicos de quem está de bem com a vida. Apesar da inquestionável qualidade de vida que todos temos neste aprazível paraíso da grande BH, sabemos que o nosso cotidiano se apresenta aquém daquilo com que muitos de nós sonham, seja pela ocorrência da quantidade razoável de questões sociais cotidianas para resolver, ou seja pela idealização de um condomínio dotado de uma vida social mais intensa.

Na busca dessa tão sonhada comunidade retirense (comunidade de verdade!…..), de tempos em tempos aparecem idéias e programas concebidos por grupos de condôminos que se arriscam na proposição de ações que possam fomentar maior convívio entre os moradores.

Como uma de tais tentativas, a história do Retiro registra a iniciativa do ilustre Pierre Weil, presidente no ano de 1977. Ele foi dos primeiros moradores do Retiro, numa época que apenas pouquíssimos gatos pingados tinham sua casa como residência de verdade.

Pierre foi um dos precursores na quebra de fronteiras das ciências humanas ligadas com a Psicologia, Psiquiatria, Sociologia, que sempre trataram as suas descobertas de modo exclusivista e segregado de outras áreas do conhecimento científico. Pierre sempre viu o ser humano como expressão holística de uma energia universal única e indivisível, o que o levou a uma posição de destaque neste cenário de quebra das fronteiras do conhecimento não só acadêmico, como também espiritual e esotérico. Seu título de doutor em Psicologia pela Universidade de Paris, suas viagens pelo Oriente e a sua abertura para a dimensão espiritual do homem lhe deram muita competência para atuar de maneira brilhante e sobretudo respeitosa na revelação da natureza mais transcendental e mística do homem.

Eu me lembro muito bem que naquela época Pierre acabava de chegar de uma visita à Comunidade de Findhorn, localizada na costa norte da Escócia. Inspirado pelo próprio Pierre, poucos anos depois eu também tive a grata oportunidade de visitar por duas vezes essa iluminada comunidade. Trata-se de um dos lugares mais mágicos e bem-sucedidos de que já tive conhecimento, em termos de núcleos comunitários estabelecidos no mundo, como propostas de vida alternativa para a Nova Era. Com o passar dos anos, acabou se mostrando como uma das pouquíssimas experiências comunitárias que sobreviveram de todo aquele movimento de contracultura emergido na década de 70. Sua principal missão sempre foi (e ainda é…) mostrar ao mundo o que pode ser feito para materializar um estilo de vida holístico, sem nenhum vínculo com dogmas ou qualquer tipo de sectarismo – que infelizmente tanto têm contribuído para dividir ainda mais a humanidade. Vale a pena falar mais sobre Findhorn, mas numa outra oportunidade.

Inspirado nesse belo exemplo de vida comunitária, Pierre teve idéia de criar algo parecido aqui no Retiro. Mas o seu sonho não foi muito adiante, pois na época a maioria das pessoas privilegiavam aspectos mais prosaicos da nossa vida terrena. Na verdade, o sonho do Pierre estava muito à frente do que buscava a maioria dos comuns dos mortais.

Na condição de presidente do Retiro, seu primeiro passo na realização desse objetivo foi divulgar um texto-manifesto denominado “Declaração de Princípios”. Esse documento me foi tão precioso que fiz questão de guardar nos meus alfarrábios até hoje um exemplar ORIGINAL, cuja cópia estou oferecendo para publicar no site do Retiro. (clique nas imagens para ampliar)

original manifesto pierre weil
Interessante também notar que essa Declaração de Princípios foi inclusa como um dos apêndices do seu livro publicado com o título de “Revolução Silenciosa”.

anexo2 pierre weil
Essa bela obra – cuja leitura recomendo fortemente a todos – trata da autobiografia do ilustre ex-retirense. Como etapa importante da sua vida, Pierre não poupou palavras no livro para falar também do Retiro.
capa livro pierre weil
Depois dessa ratificação de princípios formalmente declarados, a sua idéia era partir para implementação de um novo estilo de vida comunitária, baseado no exemplo de Findhorn. Mas, infelizmente sem sucesso.

Recentemente tirei esse documento do baú, para que eu pudesse resgatar alguns dos princípios listados, de modo a subsidiar a lista de valores comunitários que acabou fazendo parte dos primeiros artigos da minuta do nosso Regulamento Interno. Essa minuta faz parte do Plano Diretor que será brevemente divulgado para debates junto à comunidade.

mensagem pierre weil
Dizem que a história se repete em ciclos de espiral, ou seja, com ocorrência de fatos semelhantes, mas com um certo nível de consciência acima do anterior. Quem sabe desta vez a gente se sai mais bem-sucedido na tentativa de implementar e praticar novos valores de vida comunitária?


DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
Pierre Weil

Nós, membros do Retiro das Pedras, estamos de acordo para declarar que:

1 – O Retiro das Pedras constitui uma comunidade de pessoas que procuram alcançar uma ou várias das finalidades abaixo descritas.

2 – Procuramos o Retiro das Pedras pela sua natureza deslumbrante, que nos propicia ambiente para atingir as finalidades descritas a seguir:

- Recompor e desenvolver o nosso corpo e a nossa energia, compensando o desgaste produzido pela poluição de toda espécie.

- Encontrar, graças ao silêncio, ao contato direto com a natureza e ao convívio com pessoas afins, alívio de tensões, equilíbrio emocional e paz interior, desfrutando da alegria de viver.

- Refletir e meditar, visando a nossa própria evolução pessoal.

- Encontrar dentro e fora de nós os grandes valores da humanidade: amor, beleza e verdade.

- Restabelecer a nossa unidade interior e nossa comunhão com os homens e a natureza.

3 – Para atingir estas finalidades, colocamos à disposição da comunidade, dentro do possível, a nossa competência, experiência de vida e energia da seguinte forma:

- Incluir nos Estatutos os princípios acima descritos e dar-lhes uma forma que permita a eficiente realização da vontade de todos.

- Zelar pela boa execução desses novos Estatutos.

- Dar vida a esta comunidade, aproveitando a experiência de outras comunidades e colaboração de organizações afins.

- Continuar e desenvolver obras de infra-estrutura que contribuam para atingir estas finalidades, eliminando porém todos os aspectos frustrantes, perturbadores da paz ou poluentes.

- Proteger o meio ambiente por todos os meios ao nosso alcance.

- Propiciar meios de desenvolvimento e evolução para os nossos membros, suas famílias e amigos, integrando os planos físico, emocional, mental e espiritual, com a cooperação efetiva de todos. (A comunidade existe para as pessoas, e não as pessoas para a comunidade…)

- Fazer do Retiro das Pedras um exemplo e um centro de irradiação deste espírito para o mundo exterior.

Pierre Weil
A Revolução Silenciosa
(Autobiografia pessoal e transpessoal)
Editora Pensamento, São Paulo

Site oficial de Pierre Weil: www.pierreweil.pro.br

 

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