Resultados da Assembleia Geral Extraordinária

Veja o resultado da AGE de 12/12/2009:

Aprovado - 1. Autorização para a diretoria alterar o atual Código de Obras.

Aprovado - 2. Aprovação dos parâmetros da Resolução Normativa que vai regulamentar as penalidades por descumprimento da Resolução de Diretoria nº 05/2009, que trata da guarda e circulação de animais.

Aprovado - 3. Autorização para a diretoria contratar os estudos de viabilidade e projetos de reforma do salão social do Retiro das Pedras, com a utilização parcial ou integral de recursos públicos e de fundações culturais.

Não aprovado - 4. Autorização para a diretoria licitar a outorga onerosa da exploração do salão de cabeleireiro, massagem, piscina coberta, sala de convivência, e outras formas de prestação de serviços aos moradores, em um único centro físico a ser construído pelo vencedor nas dependências do clube.

Aprovado - 5. Autorização para a diretoria contratar a ampliação e a manutenção da quadra coberta, dentro dos recursos disponíveis.

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CÃO SOLTO AGORA ESTÁ SUJEITO A MULTAS

 

Em julho de 2009 a Diretoria expediu Resolução Administrativa com a intenção de inicialmente estabelecer normas disciplinando em caráter educativo a guarda e circulação de animais no Condomínio, ao mesmo tempo em que fixou prazos para a tomada de providências necessárias ao seu pleno cumprimento. Na época, a intenção foi também submeter à próxima Assembléia Geral o conjunto de penalidades previstas para os casos de descumprimento das normas.

Esta segunda etapa está sendo formalizada mediante publicação da Resolução Administrativa da Diretoria nº 12/2009, de 22-dez-2009, cujo teor foi aprovado na última Assembléia Geral Extraordinária, em 12-dez-2009.

Atenção especial deverá ser dada aos itens 13 e 14 da Resolução, que prevêem aplicação de penalidades pelo seu descumprimento. Confira na íntegra o seu texto abaixo:

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA

N° 12 / 2009

A Diretoria resolve e torna público o seguinte conjunto de normas aplicáveis à guarda e circulação de animais no Condomínio Retiro das Pedras, regulamentando as disposições do art. 16, alíneas “d” e “x”, e art. 32, inciso IV, da Convenção de Condomínio.

1. A permanência de cães será permitida apenas dentro dos limites das unidades autônomas (áreas residenciais) de seus donos, que são responsáveis pela sua guarda.

2. É proibido ao condômino criar cães e outros animais domésticos em sua residência visando à comercialização sistemática de filhotes.

3. Por questões sanitárias, é proibido a qualquer pessoa transitar na área do parque aquático do clube (piscina e adjacências) ou nas caixas de areia das praças, acompanhada de qualquer tipo de animal, mesmo de pequeno porte.

4. A circulação de cães em outras áreas comuns do Condomínio somente será permitida desde que obedecidas as normas apresentadas nesta Resolução.

5. Fica determinada a obrigatoriedade de cada morador informar à Secretaria os dados dos cães sob sua guarda, para registro na ficha cadastral ali disponível. Esse registro é igualmente obrigatório para os cães que venham a ser adquiridos ou nascidos no Condomínio e também os que acompanhem visitantes.

6. Em rigoroso cumprimento das normas expedidas pelos órgãos públicos, todo cão deverá ser vacinado regularmente, sob pena de seu dono sofrer as sanções penais previstas na legislação em vigor nos casos de fiscalização ou de acidentes. O respectivo comprovante de vacinação deve ser apresentado à Secretaria, para anotação na ficha de cadastro do cão.

7. A Diretoria poderá a qualquer momento convocar a presença de fiscal do serviço municipal de controle de zoonoses, para verificação da condição sanitária de qualquer animal suspeito.

8. Todo cão cadastrado em conformidade com o item 5 receberá uma plaqueta de identificação, que deverá ser mantida pendurada no seu pescoço.

9. Somente será permitida a circulação de qualquer tipo de cão nas áreas comuns do Condomínio se ele estiver conduzido por seu responsável em coleira atrelada a uma guia e identificado pela plaqueta a que se refere o item anterior.

10. Sempre que um cão se encontrar em circulação nas áreas comuns do Condomínio o seu dono será responsável pelo recolhimento dos seus dejetos, de modo a preservar a limpeza do seu trajeto.

11. Os cães de índole mais agressiva – como os da raça pittbul, rotweiller, dobberman, fila, pastor-alemão e outros similares – só poderão circular pelas áreas comuns se também estiverem equipados com focinheiras, além de cumpridas as demais exigências para circulação de cães de outras raças.

12. Todo cão que for encontrado circulando fora das condições estabelecidas nesta Resolução será recolhido pelos responsáveis pela segurança condominial, que expedirão auto de apreensão, intimando o seu responsável a ir buscá-lo.

13. A permanência do cão apreendido no canil do Condomínio implicará a cobrança de diárias no valor de 1/10 (um décimo) da mensalidade condominial vigente na data da apreensão, vencendo-se a primeira diária no dia da apreensão.

14. O condômino que for reincidente, com a apreensão do mesmo ou de qualquer outro cão seu, será punido com uma multa adicional equivalente a 50% do valor da taxa mensal de condomínio vigente na data do seu pagamento. A cada reincidência subseqüente, esse percentual referente ao valor da multa será cumulativamente acrescido de uma parcela de 10%, até o valor-limite correspondente a duas taxas mensais de condomínio.

15. Para que o cão seja devolvido ao seu responsável, os encargos pecuniários de que tratam os dois itens anteriores deverão ser pagos antecipadamente ou ter a sua inclusão formalmente autorizada no boleto bancário referente à sua taxa de condomínio do mês seguinte.

16. Decorridos 5 (cinco) dias da data da sua apreensão sem que o cão seja reclamado, será considerado solto e abandonado, o que determinará sua transferência para um órgão público municipal para as providências cabíveis, sem prejuízo do pagamento dos encargos pecuniários mencionados nos itens anteriores, caso o seu dono seja identificado.

17. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável, qualquer cão que venha ferir pessoas ou outros animais do Condomínio sujeitará o seu dono ao pagamento de uma multa equivalente a uma taxa mensal de condomínio, cobrada no seu boleto bancário do mês seguinte.

18. Nos termos do art. 26 inciso II da Convenção de Condomínio, cabe ao condômino interessado o direito de interpor recurso à Assembléia Geral contra deliberações da Diretoria relacionadas ao cumprimento desta Resolução.

19. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

       Condomínio Retiro das Pedras, 22 de dezembro de 2009

       Marcelo Alvim
       Diretor Vice-Presidente

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Parecer de Condômino sobre AGE do dia 12/12/09

Texto do condômino Teófilo Guilherme Reis
Rua Quaresmeira Rosa 37, Retiro das Pedras

Parecer sobre os itens da pauta da Assembléia Geral Extraordinária do dia 12/12/2009

ITEM 1 – A Convenção já determina como implementar as mudanças no Código de Obras, portanto, não poderá ser por Resolução Normativa da Diretoria:

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 60 - O Regulamento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o novo Código de Obras serão submetidos a uma Assembléia Geral a ser convocada especialmente para essa finalidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação desta Convenção, ficando, desde já, convencionado que o “quorum” necessário para essa deliberação será de 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto.

Art. 62 - Até a aprovação do Regulamento Interno, Código de Proteção ao Meio Ambiente e do novo Código de Obras, ficam valendo os instrumentos anteriores, cabendo à Diretoria dirimir qualquer dúvida ou decidir sobre lacunas desta Convenção.

ITEM 2 – O artigo 16º, inciso X diz: “são deveres dos Condôminos sujeitar a permanência de animais domésticos no Condomínio às condições estabelecidas no Regulamento Interno. Portanto o Regulamento Interno deverá ser aprovado nos mesmos moldes dos Códigos conforme o Artigo 27, 60 e 62. O Regulamento Interno poderá normalizar que as penalidades aplicáveis a cada tipo de infração por descumprimento do Regulamento seja regulado por Resolução de Diretoria.
Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 16 - São DEVERES dos Condôminos:

a) - identificar-se, bem como orientar seus convidados, familiares e empregados a fazê-lo, para a entrada no Condomínio;

b) - contribuir para as despesas comuns, mediante taxas, quer ordinárias, quer extraordinárias, em quantia fixada pela Assembléia Geral e rateada em parcelas iguais pelas unidades-lotes, independentemente da diferença das respectivas metragens. Essas parcelas deverão ser recolhidas na oportunidade e local determinados pela Diretoria. Cada unidade-lote contribuirá com as parcelas acima, devendo pagar a parcela integral das taxas de Condomínio independentemente de sua ocupação efetiva;

c) - contribuir, na forma prevista no inciso anterior, para o custeio de obras ou serviços previamente aprovados pela Assembléia Geral;

d) - guardar decoro e respeito às normas gerais, no uso das coisas e partes comuns, não permitindo o uso das unidades-lotes, de forma imprópria, ou que possa constituir afronta à privacidade e tranqüilidade de seus vizinhos ou do Condomínio, como um todo.

e) – não locar ou ceder parcialmente suas unidades-lotes;

f) - não permitir aos inquilinos ou cessionários sublocarem ou cederem total ou parcialmente as unidades autônomas, das quais fazem uso;

g) - não usar as respectivas unidades autônomas nem alugá-las ou cedê-las, a qualquer título, para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes ou para a instalação de qualquer atividade prejudicial à finalidade do Condomínio. É expressamente vedado o exercício de atividades comerciais ou industriais nas unidades-lotes. É igualmente vedado manter em suas unidades autônomas depósito de qualquer objeto ou produto capaz de causar dano ou incômodo aos demais Condôminos. Não se incluem nesta vedação o exercício de atividades comuns a profissionais liberais e autônomos, sem empregados, na forma em que dispuser o Regulamento Interno;

h) - conservar indivisa suas unidades autônomas (lotes) e não dispor delas separadamente da fração ideal correspondente;

i) - acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e as da Administração do Condomínio;

j) - observar as normas estabelecidas nesta Convenção, no Regulamento Interno, Código de Proteção ao Meio Ambiente e Código de Obras;

l) - exercer, de forma gratuita, qualquer mandato que lhe for atribuído em eleição, pela Assembléia, bem como qualquer tarefa que lhe for cometida pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, na hipótese de ser indicado para ocupar comissão de trabalho;

m) - permitir o ingresso, em sua unidade-lote, de membros da Diretoria ou de seus prepostos, quando isso se tornar indispensável à inspeção de obras relativas a construção ou realização de reparos em instalações, serviços em tubulações, nas unidades-lotes vizinhas;

n) - permitir a passagem por sua unidade-lote, desde que não danifique e nem comprometa sua segurança e estabilidade, de rede de esgoto condominial e/ou de águas pluviais. De igual modo, permitir a inspeção dessa rede, sempre que necessário, pela Administração ou concessionária do serviço;
o) - fornecer, com presteza, à Diretoria, dados e informes necessários à organização, manutenção e atualização do arquivo do Condomínio, inclusive cartão de assinaturas;

p) - colocar lixo, detritos ou quaisquer objetos, exclusivamente nos locais próprios para a coleta mantida pelo Condomínio e nas lixeiras de cada unidade-lote;

q) - não utilizar os empregados do Condomínio para serviços de interesse particular;

r) - pagar juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária pelos índices aplicáveis, bem como a multa de 20% (vinte por cento), “pro-rata temporis”, no primeiro mês, sobre as contribuições em atraso;

s) - submeter à prévia aprovação da Diretoria de qualquer projeto de edificação ou reforma em sua unidade autônoma, observadas as normas do Código de Obras, Código de Proteção ao Meio Ambiente e demais normas atinentes;

t) - comunicar, com urgência, à Diretoria, para as providências cabíveis, a existência de qualquer moléstia infecto-contagiosa de notificação compulsória;

u) - em caso de locação ou cessão de um lote, fazer constar no respectivo contrato a obrigatoriedade de o inquilino ou cessionário respeitar esta Convenção, o Código de Proteção ao Meio Ambiente, o Código de Obras e demais normas do Condomínio, devendo comunicar, imediatamente à Administração, a locação ou cessão de unidade residencial, encaminhando à Secretaria do Condomínio a cópia do respectivo contrato. O Regulamento Interno disporá sobre o cadastramento e o ingresso dos inquilinos e cessionários nas áreas comuns do Condomínio;

v) - pagar encargos de limpeza e conservação de lotes vagos, de sua propriedade, como dispuser o Regulamento Interno;

x) - sujeitar a permanência de animais domésticos no Condomínio às condições estabelecidas no Regulamento Interno.

ITEM 3 - Conforme o artigo 16 inciso b, Artigo 27 Paragrafo Único, a Diretoria dentro da disponibilidade orçamentária ou de outra fonte externa não onerosa para os condôminos pode contratar apenas os projetos de reforma do salão social, orçamento e cronograma físico-financeiro que serão submetidos à Assembléia Extraordinária para aprovação.

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

c) – maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar o Regimento Interno, o Código de Proteção ao Meio Ambiente e o Código de Obras.

Art. 16 - São DEVERES dos Condôminos:

a) - identificar-se, bem como orientar seus convidados, familiares e empregados a fazê-lo, para a entrada no Condomínio;

b) - contribuir para as despesas comuns, mediante taxas, quer ordinárias, quer extraordinárias, em quantia fixada pela Assembléia Geral e rateada em parcelas iguais pelas unidades-lotes, independentemente da diferença das respectivas metragens. Essas parcelas deverão ser recolhidas na oportunidade e local determinados pela Diretoria. Cada unidade-lote contribuirá com as parcelas acima, devendo pagar a parcela integral das taxas de Condomínio independentemente de sua ocupação efetiva;

ITEM 4 – Da mesma forma que o item 3 anterior, conforme o artigo 16 inciso b, Artigo 27 Paragrafo Único, a Diretoria dentro da disponibilidade orçamentária ou de outra fonte externa não onerosa para os condôminos pode contratar apenas os projetos de Centro Físico nas dependências do Clube a ser construído para abrigar o salão de cabeleireiro, massagem, piscina coberta, sala de convivência; que depois de finalizado será submetido à Assembléia Extraordinária para aprovação, porem, com maioria que represente 30% (dois terços) dos Condôminos, conforme inciso b deste parágrafo único:

Art. 27 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, calculados sobre o número dos presentes, assinados no Livro de Presença.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada nos seguintes casos:

a) - a maioria que represente 30% (trinta por cento) dos Condôminos, com direito a voto, para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Condomínio, bem como para a realização de benfeitorias voluptuárias;

b) - maioria que represente 2/3 (dois terços) dos Condôminos, com direito a voto, para alterar esta Convenção ou a destinação das áreas de uso comum;

ITEM 5 – A Diretoria pode, ou melhor deve, contratar a manutenção da quadra coberta dentro dos recursos disponíveis, mas, a ampliação da quadra requer primeiramente o projeto, orçamento e cronograma físico-financeiro aprovados em Assembléia Geral conforme Artigo 27 e Artigo 16, descritos anteriormente.

Teófilo Guilherme Reis – Rua Quaresmeira Rosa 37, Retiro das Pedras

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CONCURSO - escolha o nome desse bosque!

FOTO: Sheyla Barroso     
bosque - escolha o nome! Clique na foto para ampliar

Concurso interno para a escolha do nome desse bosque em frente à quadra de futebol. Os condôminos puderam participar marcando os nomes preferidos na enquete abaixo. O autor do nome escolhido pela maioria ganhou uma Cesta de Natal como prêmio.

PRAZO PARA ENVIO DE SUGESTÕES: 03 a 13/12/2009
ENCERRAMENTO DA ENQUETE: 23/12/2009
 
OS NOMES SUGERIDOS PELOS CONDÔMINOS E RESULTADOS:
concurso bosque votos - concurso bosque votos

VEJA EM Comentários AS SUGESTÕES QUE FORAM ENVIADAS
DENTRO DO PRAZO (03 a 13/12/2009)

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Solidariedade presente no Retiro

FOTO: Arquivo     
Nonato do Gás
Nonato do Gás

No dia 16 de setembro deste ano, faleceu o prestador de serviços do condomínio, Nonato do Gás, como era conhecido. Segundo a condômina, Helena Barbosa Horta dos Santos, desde então sua família vem passando por dificuldades. “O Nonato era muito querido por muitos moradores do Retiro”, ressalta Helena.

De acordo com a moradora, ela e um grupo de condôminos iniciaram uma campanha para ajudar sua família. “Pedimos, a quem puder e quiser contribuir, a quantia de R$ 30, 00 mensais, durante o período de um ano. Tempo suficiente para a família do Nonato se reestruturar”, explica.

Helena informa que as doações são recolhidas por ela de casa em casa. “O morador interessado em ajudar pode nos procurar para cadastrar seu endereço que todo mês vou até sua residência buscar a contribuição. Após esse recolhimento, faço um depósito bancário para a família do Nonato. Pretendemos publicar o comprovante desses depósitos no site do Retiro com um balanço da campanha. Assim todos poderão acompanhar o processo”, completa.

Contatos:

Silvana - 3547-2170 (8h ás 16h)
Marta - 9289-0629
Helena - 9296-3482

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Aumento da Passagem de ônibus

Para melhor supervisão da secretaria no controle de venda das passagens, a partir de hoje, dia 16 de novembro, entra em vigor o novo preço da passagem do ônibus administrado pelo condomínio.

A passagem individual, comprada na portaria, passa para R$ 3,50. Para quem compra as passagens por meio de ocorrências com cobrança no boleto bancário, o preço da passagem aumenta para R$ 4,00. Já o bloco de 10 passagens, vendido na secretaria, continuará custando R$ 30,00, pois esse movimento é o ideal para uma coordenação eficaz do serviço.

As passagens devem ser perfuradas na frente do usuário dentro do ônibus!

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Redução da Inadimplência

O intuito dessa diretoria é solucionar os principais problemas do condomínio. Um deles é a questão dos elevados valores da inadimplência. Quando assumimos a administração o Condomínio tinha créditos de cerca R$ 436.000,00 relativos a mensalidades atrasadas por períodos de vários anos. Estamos trabalhando para minimizar rapidamente esse problema, garante o diretor financeiro do Retiro, Antônio Pedro Lima Santos.

De acordo com ele, é importante ressaltar que, conforme os artigos 16, alíneas “b”, “c” e “ r” (multa reduzida a 2% pelo Código Civil); 36, inciso II conjugado com o 45, inciso I, alínea “b”; 51, e 59, parágrafo 2º da Convenção de Condomínio, nenhuma diretoria que assuma a administração do Retiro tem competência para negociar valores de dívidas. “Quanto a isso não podemos fazer nada e contamos com a compreensão de todos”, afirma.

A atual administração vem reduzindo significativamente o valor total da inadimplência, tendo conseguido receber com acordos, apenas entre junho e outubro, o valor de cerca de R$ 67.500,00. O recebimento dessas quantias permite que sejam feitas manutenções indispensáveis de instalações e equipamentos do condomínio sem onerar os condôminos com taxas extraordinárias.

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Corpo encontrado é de outro município

Polícia encontra corpo de uma mulher que desapareceu em Contagem

FONTE DA NOTÍCIA: GLOBOMINAS

Policiais militares encontraram o corpo de uma mulher perto da BR-040, em uma estrada que dá acesso ao condomínio Retiro das Pedras, em Nova Lima. Ela foi identificada como Edna Cordeiro de Oliveira Freitas, de 35 anos, que estaria desaparecida desde ontem.

Ainda de acordo com a Polícia Militar (PM), o carro que pertenceria à mulher foi encontrado no Bairro Industrial, em Contagem, onde ela morava.
 

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Novidade para armazenar lixo vegetal

FOTO: Sheyla Barroso     
cesto 01 - cesto 01
Funcionário Joanito Cassimiro recolhe o lixo vegetal no jardim da secretaria.

Pensando no bem estar de todos e numa forma de eliminar o lixo vegetal das ruas, mantendo-as limpas, e solucionar o espaço de recolhimento desses resíduos nas residências, a diretora-presidente do Retiro, Maria de los Angeles Balbuena, sugere uma prática e econômica medida: o uso do cesto coletor de lixo vegetal. Esse cesto poderá ser adquirido na secretaria e deverá ser colocado no local onde possa ser visto para coleta. Neles deverão ser depositados todos os resíduos vegetais provenientes da limpeza do jardim.

Para Angeles, com essa prática, a coleta do lixo vegetal terá mais agilidade, além de evitar o espalhamento desses resíduos pelo vento e enxurradas. “Teremos mais economia na preservação da limpeza das ruas do condomínio e ainda evitaremos entupimentos de bueiros”, explica.

O cesto com capacidade de 60L, está disponível para aquisição desde o dia 20 de outubro deste ano. “A princípio foram compradas 100 unidades, que serão revendidas exclusivamente aos condôminos a preço de custo, R$ 25,00. Conforme a demanda encomendaremos mais”, garante a presidente.

O coletor pode ser adquirido na secretaria por meio de uma autorização assinada para cobrança do valor no boleto mensal.

Adquira o seu e colabore com a limpeza do Retiro!

FOTO: Sheyla Barroso     
cesto 02 - cesto 02
Para o funcionário Joanito Cassimiro, o coletor facilitará muito o trabalho de limpeza.

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